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Regulamento
01. Podem participar deste sorteio todas as pessoas físicas acima de 10 anos de idade e que cumprirem o disposto neste regulamento, com perfil válido na rede social do Instagram.
02. Esta promoção será realizada via Instagram de propriedade da empresa promotora: www.selfsy.com.br no período de 14 de junho a 05 de julho de 2018.
03. Excluem-se da participação as pessoas jurídicas, sócios e colaboradores da Selfsy.
04. Para participar do sorteio, o participante deverá:
- Seguir o perfil da @selfsy no Instagram;
- Marcar dois amigos e a cidade que mora nos comentários da publicação oficial do sorteio.
- Estar ciente e de acordo com todas as regras do presente Regulamento.
05. A marcação de perfis de famosos/comerciais/fakes não serão contemplados no sorteio.
06. O sorteio será válido apenas para moradores das cidades e lojas participantes abaixo:
- Luis Alves – S.M. Nilo Goedert
- Itajai – S.M. De Angelina / S.M. Schimidt
- Governador Celso Ramos – S.M. Prado
- Palhoça – S.M. Santos
- Itapema – S.M. Ofertão / S.M. Sandi
- Bombinhas – S.M. Girassol
- Presidente Getúlio – S.M. Top
- Ibirama – S.M. Top
- Blumenau (R. Pedro Zimmermann) – S.M. Top
- Piçarras – S.M. Top
- Navegantes – S.M. Top / S. M. Top Haus
- Penha – S.M. Top
- Barra Velha – S.M.Top
- Gaspar – S.M. Top (2 lojas)
- Pomerode – S.M. Top
- Lontras – S.M. Top
- Indaial – S.M. Top
- Rio So Sul – S.M. Nardelli (2 lojas)
*Caso contrário, o participante será desconsiderado e será realizado um novo sorteio.
07. Os vencedores serão contemplados com um açaí Selfsy 980ml conforme a divulgação nas redes sociais.
08. A Selfsy fará a divulgação dos resultados através de suas redes sociais e/ou website até o dia 04 de Julho de 2018.
09. Os ganhadores terão o prazo de até 30 dias após divulgação do resultado para buscar seu prêmio nas loja participante. Os ganhadores serão informados via Instagram sobre a forma de disponibilização dos prêmios.
10. A Selfsy não será responsabilizada pela entrega dos prêmios aos ganhadores.
11. Os prêmios são individuais e intransferíveis, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem trocados por outros produtos.
12. A promotora do sorteio poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste sorteio.
13. A simples participação no sorteio implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.